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Assuntos Familiares: Reconhecimento, Pensão Alimentícia, Visitas, Herança etc.

更新日:2023年2月9日

Leia-as antes de usar o serviço.

  • As FAQ são uma introdução geral ao sistema jurídico no Japão e não fornecem respostas a perguntas individuais específicas. Além disso, dependendo das suas circunstâncias individuais, o sistema jurídico japonês pode não ser aplicável.
  • Se você quiser saber se há alguma FAQ que não está listada aqui ou se você quiser discutir suas necessidades específicas, entre em contato com o Serviço de Informações Multilíngue (0570-078377). Ele fornecerá informações sobre FAQs e serviços de aconselhamento com base na natureza da sua consulta.
  • Observe que o Houterasu não pode ser responsabilizado por qualquer dano que possa resultar da tentativa de resolver problemas individuais específicas com base nas FAQ.

Sumário

Reconhecimento

Assuntos Familiares etc

Pensão Alimentícia

Visitas

Herança

P01: O que é uma “Ação de Filiação”?

  • Trata-se de um procedimento em que, na hipótese de o pai não concordar com o reconhecimento de filiação (paternidade), o reconhecimento jurídico dessa filiação será concedido por uma vara de família.

(Explicação)
・Um filho não matrimonial e seus descendentes diretos (filhos e netos) podem mover uma ação de filiação.
・Se a parte em questão ainda estiver viva, deverá ser feito um pedido de conciliação de reconhecimento perante uma vara de família, antes de mover uma ação. Mesmo que as partes cheguem a um acordo por meio de conciliação, o reconhecimento de filiação não será concedido de imediato, mas somente quando a vara de família investigar os fatos e considerar que o acordo é aceitável.
・Caso não seja possível chegar a um acordo por meio de conciliação, será movida uma ação de filiação junto à vara de família.
・É possível mover uma ação de filiação em qualquer momento, enquanto o pai estiver vivo; depois que ele falecer, porém, a ação deverá ser movida no prazo de três anos a contar de seu falecimento.
・Se o parentesco por consanguinidade entre o pai e o filho for comprovado na ação, o juiz emitirá uma sentença concedendo o reconhecimento de filiação.
・No caso de um nascituro (criança que ainda não nasceu), a mãe pode protocolar uma petição de conciliação (conciliação pedindo o registro de reconhecimento do nascituro) contra o pai. Contudo, a lei é interpretada de tal modo que, se a conciliação for malsucedida, a mãe poderá mover uma ação de reconhecimento somente após o nascimento da criança.

00139

P02: Um filho de pai japonês e mãe estrangeira que não são legalmente casados pode obter nacionalidade japonesa?

  • Se o pai reconhecer o filho enquanto a mãe estiver grávida (antes do nascimento da criança), a criança obterá automaticamente a nacionalidade japonesa a partir do momento do nascimento.
  • Se os requisitos jurídicos forem atendidos, a criança poderá obter cidadania japonesa por notificação.
  • Mesmo que a obtenção da nacionalidade por notificação não seja aprovada, é possível requerer a naturalização.

(Explicação)
・Um filho de um homem e uma mulher que não sejam legalmente casados (um filho não matrimonial) obterá a nacionalidade japonesa a partir do momento do nascimento se o pai, que é um cidadão japonês, reconhecer o filho antes do nascimento.
・Um filho não matrimonial poderá obter nacionalidade japonesa mediante o envio de uma notificação de obtenção de nacionalidade se todos os seguintes requisitos jurídicos forem atendidos.
(1) Ter menos de 18 anos (*) na época da notificação
(2) O pai que reconheceu o filho ser um cidadão japonês na época do nascimento da criança
(3) O pai que reconheceu o filho ser um cidadão japonês na época da notificação (ou era um cidadão japonês na época em que faleceu, se o pai tiver falecido antes da notificação)
・A notificação de obtenção de nacionalidade deve ser enviada à Agência de Assuntos Jurídicos ou à Agência Regional de Assuntos Jurídicos com jurisdição sobre o local de residência, se o endereço for no Japão, ou à missão diplomática japonesa no exterior, se o endereço for no exterior.
・Para obter mais informações, consulte a Agência de Assuntos Jurídicos, uma Agência Regional de Assuntos Jurídicos ou um especialista, como um advogado.




(*) Em vigor a partir de 1º de abril de 2022, a condição contida em (1) foi alterada de menos de 20 anos para menos de 18 anos. Contudo, até 31 de março de 2024, será possível enviar uma notificação de obtenção de nacionalidade se as condições (2) e (3) anteriores forem atendidas a partir de 1º de abril de 2022 e se o indivíduo em questão tiver menos de 20 anos na época da notificação.

03069

P03: Tive um caso com uma pessoa casada e o cônjuge de meu parceiro de caso exigiu indenização. Esta reivindicação será aprovada?

  • Como regra geral, tais reivindicações de indenização serão aprovadas. Contudo, se for confirmado que o casamento de seu parceiro de caso havia perdido o sentido na época em que o caso começou ou se, mesmo tomando os devidos cuidados, você não sabia que seu parceiro de caso era casado, então a reivindicação de indenização não será aprovada.

(Explicação)
・O fato de ter um caso com uma pessoa casada é um ato ilícito contra o cônjuge do parceiro adúltero e, portanto, incorre na obrigação de pagar indenização.
・Contudo, se o casamento entre o parceiro adúltero e respectivo cônjuge já havia perdido o sentido na época em que o caso começou, então a reivindicação de indenização não será aprovada.
・Isto baseia-se no conceito de que o relacionamento conjugal significativo, que tem direito à proteção jurídica, se perdeu.
・Além disso, caso não tenha sido possível saber que a outra parte era casada, mesmo tomando os devidos cuidados (por ex., o parceiro de caso casado induziu a outra parte a acreditar que era solteiro), não existirá, por conseguinte, um ato ilícito de infração no casamento, pois não havia comportamento intencional ou negligente; portanto, uma reivindicação de indenização não será aprovada.

00134

P04: Sou japonês. Posso adotar uma criança de nacionalidade estrangeira?

  • O Código Civil Japonês não impõe restrições à nacionalidade da pessoa adotada; portanto, é possível adotar uma criança de nacionalidade estrangeira.
  • No entanto, é importante observar que mesmo que você adote uma criança de nacionalidade estrangeira em um país estrangeiro, isto não significa que será automaticamente concedida à criança adotada a situação de residência no Japão.

(Explicação)
・A adoção é regida pelas leis do país de origem dos futuros pais adotivos no momento da adoção. Por isso, quando um cidadão japonês torna-se pai adotivo, a decisão baseia-se no Código Civil Japonês. Contudo, se as leis do país de origem da “pessoa a ser adotada” estipularem requisitos de proteção da criança adotada (por ex., consentimento do indivíduo ou de um terceiro, permissão de um órgão público, etc.), tais requisitos também deverão ser cumpridos.
・Quando for necessário o envolvimento de um juiz para finalizar um processo de adoção (por exemplo, ao adotar um menor de idade ou no caso de uma adoção especial), poderá ser usada a vara de família no Japão se um dos futuros pais adotivos (ou ambos) ou a futura criança adotada residir(em) no Japão.
・Como regra geral, será concedida a situação de residente no Japão a uma criança de nacionalidade estrangeira nos seguintes casos.
(1) Criança adotada de modo especial por um cidadão japonês: situação de residência de “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês”
(2) Criança adotada de modo normal, com menos de seis anos de idade, que seja sustentada por pai adotivo japonês: situação de residência de “Residente de Longo Prazo”
(3) Crianças adotadas por cidadãos japoneses repatriados provenientes da China (contanto que estejam convivendo e sendo sustentadas por seus pais adotivos desde antes de completarem seis anos): situação de residência de “Residente de Longo Prazo”
・Poderá ser concedida a uma criança adotada de modo normal, que tenha seis anos de idade (ou mais), a situação de “Residente de Longo Prazo” como filho anterior de um cidadão estrangeiro se a criança adotada for menor de idade e filho biológico solteiro sustentado por um cidadão estrangeiro que resida no Japão com situação de residência de “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês”.
・Para obter mais informações, consulte um advogado ou outro especialista. Pode ser necessário consultar advogados, etc. no país estrangeiro em questão; portanto, recomendamos que consulte seu advogado, etc. caso isto seja necessário.

00146

P05: Não fiz um acordo com relação à pensão alimentícia para meu filho no momento do divórcio. Ainda posso receber pagamentos de pensão alimentícia, mesmo que tenha se passado algum tempo desde o divórcio? Neste caso, posso receber pagamentos retroativos de pensão alimentícia?

  • Desde que o filho necessite de pensão, é possível fazer um pedido de pensão alimentícia mesmo após o divórcio.
  • Em alguns casos, a obrigação de pagamentos retroativos da pensão alimentícia pode ser reconhecida, mas é o juiz quem decide até qual data no passado a obrigação pode retroagir, caso as partes não consigam negociar ou chegar a um acordo. Na prática, a pensão alimentícia geralmente é limitada ao período subsequente à época do pedido.

(Explicação)
・A obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho é decorrente da relação pai-filho em si, independentemente de o pai ter ou não poder familiar ou viver ou não com um filho. Mesmo após o divórcio, desde que o filho necessite de pensão, os pais são obrigados a compartilhar os custos da pensão alimentícia.
・Caso os pais se divorciem sem ter feito um acordo sobre a pensão alimentícia para o filho, o valor, periodicidade e método de pagamento serão determinados por meio de consulta entre os pais. Durante esta consulta, os interesses da criança deverão receber máxima prioridade.
・Se não conseguirem negociar ou chegar a um acordo, os pais deverão buscar conciliação ou um julgamento referente ao pagamento da pensão alimentícia na vara de família. Caso seja feito um pedido de pagamentos retroativos da pensão alimentícia, a vara de família tomará uma decisão quanto à pensão alimentícia, incluindo até qual data no passado o pagamento deve retroagir.
・Se houver um momento e valor específicos da pensão alimentícia a ser paga, o direito de pedir pensão alimentícia será extinto por prescrição depois de decorridos cinco anos do momento do pagamento. Contudo, os pagamentos retroativos de pensão alimentícia na ausência de algum acordo não estão sujeitos a prescrição.
・Consulte um advogado para obter mais detalhes.

00106

P06: Fizemos um acordo sobre a pensão alimentícia, mas os pagamentos não foram mantidos. Quais as opções jurídicas disponíveis para mim?

  • Nos casos em que um acordo foi obtido por meio de conciliação ou de um julgamento, estarão disponíveis uma recomendação de cumprimento, uma ordem de cumprimento e execução compulsória.
  • Se o acordo for feito mediante uma escritura notarial com um termo de reconhecimento de execução compulsória, a execução compulsória estará disponível.

(Explicação)
・O pagamento não pode ser exigido juridicamente apenas com base em acordos verbais ou por escrito feitos entre as partes. Neste caso, é possível fazer um pedido de conciliação à vara de família para solicitar os pagamentos de pensão alimentícia.
・Se uma conciliação ou julgamento já tiver sido realizado em uma vara de família, há duas formas de garantir o pagamento da pensão alimentícia segundo o acordo: um pedido de recomendação de cumprimento ou ordem de cumprimento protocolado junto à vara de família e um pedido de execução compulsória protocolado junto à vara distrital. Se uma escritura notarial com um termo de reconhecimento de execução compulsória for preparada no escritório de um tabelião, poderá ser usada somente a execução compulsória.
・Consulte a vara de família onde foi realizada a conciliação ou o julgamento quanto aos procedimentos referentes a uma recomendação de cumprimento ou ordem de cumprimento. Quanto aos procedimentos para execução compulsória, consulte a vara distrital que tem jurisdição sobre o endereço da outra parte (para execução compulsória de bens imóveis, a vara distrital que tem jurisdição sobre o local dos bens imóveis).
・É recomendável consultar um advogado sobre qual o método a ser escolhido, a periodicidade deste e outras decisões relevantes para o caso específico.

00107

P07: É possível pedir uma redução da pensão alimentícia?

  • Se houver mudanças nas circunstâncias pessoais ou sociais que não puderam ser previstas na época em que foi determinado o valor da pensão alimentícia, e o atual valor da pensão alimentícia não refletir mais a situação atual, poderá ser pedida uma redução no valor da pensão alimentícia.

(Explicação)
・O valor ou o método da pensão deverá ser determinado levando-se em consideração a necessidade de pensão, os meios financeiros da pessoa responsável pela pensão e todas as outras circunstâncias.
・Assim que a pensão alimentícia tiver sido definida ou aprovada por julgamento, a vara de família poderá modificar ou revogar a pensão alimentícia se ocorrerem mudanças inesperadas nas circunstâncias, como uma mudança nas condições financeiras dos pais ou um aumento nas despesas de pensão alimentícia.
・Mudanças nas circunstâncias que eram previsíveis até certo ponto, mesmo na época em que foi determinado o valor da pensão alimentícia, não são consideradas como mudanças nas circunstâncias que devam alterar o valor da pensão alimentícia.
・Mudanças nas circunstâncias que não puderam ser previstas na época em que foi determinado o valor da pensão alimentícia incluem desemprego por falência da empresa em que um dos pais trabalha, hospitalização prolongada por doença ou acidente de um dos pais ou aumento do custo de vida familiar após o novo casamento de um dos pais.
・Se houver uma mudança nas circunstâncias, conforme descrito anteriormente, um dos pais poderá pedir uma redução na pensão alimentícia por meio de acordo mútuo, conciliação ou um julgamento, com base no fato de que essa mudança constitui uma alteração nas circunstâncias que requer uma mudança no valor da pensão alimentícia.
・Se uma criança for adotada por outra pessoa, os pais adotivos terão a obrigação primária de arcar com os custos de criação da criança, podendo ser concedido um pedido de redução.
・Consulte um advogado ou outro especialista para obter mais detalhes.

00104

P08: Gostaria de fazer visitas a meu(s) filho(s). O que devo fazer?

  • Após o divórcio ou enquanto os pais estiverem vivendo separadamente, as questões referentes a visitas a um filho devem ser decididas por meio de conversas entre os pais. Se a conversa não correr bem, ou se um dos pais não tiver permissão para fazer visitas conforme prometido, poderá ser usado o procedimento de conciliação da vara de família.

(Explicação)
・As visitas a um filho não devem ser vistas na perspectiva de direitos dos pais, mas sim na perspectiva de bem-estar do filho, dando máxima prioridade aos melhores interesses dele a fim de evitar sobrecarregá-lo.
・O método de visitas deve ser o mais específico possível em termos de frequência, horário e local.
・Se a conversa não correr bem, ou se um dos pais não tiver permissão para fazer visitas conforme prometido, poderá ser feito um pedido de conciliação da vara de família. Se a conciliação for malsucedida, será automaticamente iniciado um processo de julgamento e o juiz tomará uma decisão sobre o método de visitas (“decisão referente à guarda de um filho”), levando em consideração todas as circunstâncias.
・Consulte um advogado para obter mais detalhes.




*Quando um casamento internacional (entre pessoas de nacionalidades diferentes) se rompe e um dos pais leva um filho desse casamento para seu país de origem, sem o consentimento do outro pai, isto pode causar um impacto negativo no filho devido à mudança súbita e inesperada nas condições de vida anteriores do filho. Para obter mais informações sobre esta questão, consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Convenção de Haia (Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças).

00116

P09: Meu ex-cônjuge não quer pagar a pensão alimentícia. Tenho que permitir que meu ex-cônjuge faça visitas, mesmo sem pagar a pensão alimentícia?

  • Os pagamentos de pensão alimentícia e visitas não são fornecidos na base de contrapartida. Portanto, não é aceitável recusar-se a permitir visitas em função da falta de pagamentos de pensão alimentícia ou recusar-se a pagar a pensão alimentícia em função da inexistência de visitas.
  • Contudo, se os pagamentos de pensão alimentícia não forem realizados sem um motivo válido, as visitas poderão ser restringidas.

(Explicação)
・Tanto o pagamento de pensão alimentícia quanto as visitas são essenciais para a criação saudável de um filho. Nenhum desses dois procedimentos é realizado na base de contrapartida — ou seja, o fornecimento de um não está condicionado ao fornecimento do outro.
・Portanto, não é aceitável recusar-se a permitir visitas porque o ex-cônjuge não faz os pagamentos de pensão alimentícia ou recusar-se a pagar a pensão alimentícia ao ex-cônjuge por causa da inexistência de visitas.
・Contudo, existe a opinião de que as visitas devem ser restringidas nos casos em que a pensão alimentícia não é paga sem um motivo válido; por exemplo, quando a pensão alimentícia não é paga embora o pai em questão tenha os meios financeiros para fazê-lo. Em alguns casos, considera-se como um abuso de direitos exigir as visitas sem cumprir a importante responsabilidade parental de pagar a pensão alimentícia.
・Consulte um advogado para obter mais detalhes.

04677

P10: O que é um herdeiro legítimo?

  • Os herdeiros definidos pelo Código Civil como aptos a ser herdeiros são denominados “herdeiros legítimos”.

(Explicação)
・Existem dois tipos de herdeiros legítimos: cônjuges e parentes consanguíneos.
・Um cônjuge sempre é um herdeiro.
・Os parentes consanguíneos são classificados por ordem de precedência; aquele que ficar em primeiro lugar torna-se o herdeiro.
・Em primeiro lugar ficam os filhos do falecido. Se um filho tiver falecido, seus herdeiros por estirpes (filhos, netos, bisnetos, etc.).
・Em segundo lugar ficam os ascendentes diretos (pais, etc. do falecido).
・Em terceiro lugar ficam os irmãos do falecido. Se um irmão tiver falecido, seus herdeiros por estirpes (limitado a filhos; netos, bisnetos, etc. não estão incluídos).

00219

P11: Quais são os procedimentos para partilhar um espólio?

  • Estão disponíveis os quatro seguintes procedimentos.
  1. Partilha de um espólio por testamento
  2. Partilha de um espólio por acordo mútuo entre os herdeiros
  3. Partilha de um espólio por conciliação na vara de família
  4. Partilha de um espólio por julgamento da vara de família

(Explicação)
・A partilha de um espólio é o processo de partilha entre os herdeiros de um espólio herdado conjuntamente.
・Uma vez que o escopo de herança e herdeiros é determinado somente após o início do processo de herança, a única forma para que ele entre em vigor é por meio de um acordo feito pelos herdeiros após o início do processo de herança. Portanto, um acordo sobre a partilha de um espólio feito antes do início do processo de herança (durante a vida do falecido) é inválido.
・Se os herdeiros conjuntos não conseguirem chegar a um acordo sobre a partilha do espólio, ou se não conseguirem negociar, cada um dos herdeiros poderá requerer conciliação ou um julgamento à vara de família.
・Conciliação é um procedimento para determinar o método de partilha por meio de debate com um comissário de conciliação de relações domésticas.
・Um julgamento é um procedimento em que o juiz toma uma decisão vinculante sobre como partilhar um espólio.
・Embora seja possível fazer um pedido de julgamento desde o princípio, é comum primeiro protocolar um pedido de conciliação antes de um julgamento.
・O pedido de conciliação é feito à vara de família no endereço da outra parte (um dos herdeiros conjuntos) ou em uma vara de família definida por acordo entre as partes.
・Um pedido de julgamento é feito à vara de família que tem jurisdição sobre o local em que foi iniciado o processo de herança (o último local de residência do falecido) ou a uma vara de família definida por acordo entre as partes.

00264

P12: Encontrei o testamento de um membro da família falecido. O que devo fazer em relação aos procedimentos de herança?

  • Você terá que protocolar uma petição de confirmação do testamento junto a uma vara de família.
  • Dependendo do conteúdo do testamento, pode ser necessário nomear um testamenteiro.

(Explicação)
・Com exceção de testamentos reconhecidos em cartório, quando o responsável pelo testamento tomar conhecimento do início do processo de herança, ou quando um herdeiro descobrir o testamento, eles deverão enviá-lo prontamente à vara de família e pedir a confirmação deste.
・De modo específico, com exceção de testamentos reconhecidos em cartório, não é possível usar um testamento como penhora para o registro de bens imóveis, a menos que este tenha sido confirmado por uma vara de família.
・Testamentos mantidos em uma Agência de Assuntos Jurídicos após a data de entrada em vigor da Lei sobre Arquivamento de Testamentos na Agência de Assuntos Jurídicos (Lei sobre Arquivamento de Testamentos) (10 de julho de 2020) não precisam ser confirmados.
・O processo de confirmação certifica apenas o testamento e não determina sua validade, tal como a veracidade de seu conteúdo. Portanto, conflitos quanto à validade ou invalidade do testamento serão decididos em juízo.
・A implementação dos termos de um testamento, tais como legados de bens, remoção de herdeiros presumidos e reconhecimento de filiação, requer o ato de um testamenteiro. Se o testamento não estipular um testamenteiro, será feito um pedido à vara de família para indicar um.

00289

P13: Que tipo de procedimento é a renúncia de herança?

  • Renúncia de herança é uma declaração de intenção, feita por um herdeiro, de recusar-se a assumir os direitos e deveres do falecido; trata-se de um procedimento realizado na vara de família.

(Explicação)
・Para que a renúncia de herança seja concedida, é necessário enviar um pedido por escrito para a vara de família que tem jurisdição sobre o último endereço conhecido do falecido, no prazo de três meses de conhecimento do início do processo de herança, e ter o pedido aceito. Contudo, a lei é interpretada de tal modo que uma aceitação formal não confirma a validade da renúncia e, se existir uma causa jurídica para invalidação, a validade poderá ser contestada posteriormente em uma ação.
・Caso não se chegue a uma decisão no prazo de três meses, poderá ser protocolada uma petição de extensão do limite de tempo junto à vara de família.
・Caso seja movida uma ação judicial por um credor, algum tempo após o início do processo de herança, e a existência de dívidas do falecido seja conhecida pela primeira vez nesse momento, poderá ser permitida a renúncia de herança mesmo que tenham se passado três meses desde o início do processo de herança.
・Se uma pessoa renuncia a sua herança, ela será considerada como se nunca tivesse sido uma herdeira em primeiro lugar. Os descendentes diretos (filhos, netos, etc.) da pessoa que renuncia a uma herança não terão direito à herança por estirpes.
・Após a renúncia de herança, a pessoa seguinte na ordem jurídica de sucessão torna-se a herdeira. Por exemplo, se todos os filhos do falecido renunciarem à herança, os ascendentes diretos (pais, etc.) tornam-se os herdeiros. Além disso, se todos os ascendentes diretos renunciarem à herança, os irmãos do falecido tornam-se os herdeiros. Para completar, o cônjuge do falecido sempre é um herdeiro.
・Se a herança estiver insolvente, todas essas pessoas deverão renunciar à herança a fim de evitar a dívida.

00210

P14: Até quando deve ser realizada a renúncia de herança?

  • A renúncia de herança deve ser realizada no prazo de três meses a partir do momento em que você tiver ficado ciente de que foi iniciado o processo de herança em seu nome. Esse prazo é conhecido como “período de deliberação”.

(Explicação)
・“O momento em que você tiver ficado ciente de que foi iniciado o processo de herança em seu nome” é quando você tiver tomado conhecimento da morte do falecido (a pessoa que morreu). Contudo, no caso de uma pessoa que se tornou herdeira em função da renúncia de alguém de nível mais alto na ordem de precedência (por ex., os pais do falecido tornam-se herdeiros porque os filhos do falecido renunciaram à herança), este é o momento em que você também toma conhecimento da renúncia pela pessoa de nível mais alto na ordem de precedência.
・Durante o período de deliberação, deve ser enviado um pedido de renúncia de herança por escrito à vara de família que tem jurisdição sobre o último endereço conhecido do falecido. Se o pedido for aceito pela vara de família, a renúncia de herança será concedida.
・Se houver mais de um herdeiro, o período de deliberação de três meses prosseguirá separadamente para cada herdeiro.
・Além dos herdeiros em si, este período de deliberação de três meses poderá ser estendido a pedido das partes interessadas (por ex., credores dos herdeiros, herdeiros seguintes na ordem de precedência, credores e devedores do falecido).
・Mesmo que tenham se passado três meses desde “o momento em que você tiver tomado conhecimento de que foi iniciado o processo de herança em seu nome”, ainda será possível fazer um pedido de renúncia de herança em casos excepcionais.
・Existe um precedente apresentado pela Suprema Corte que determina que, se houver motivos razoáveis para crer que não há herança de modo algum, incluindo dívidas e outros passivos, o período de deliberação de três meses deverá ser contado a partir do momento em que o herdeiro tiver tomado conhecimento da existência de toda (ou de parte da) herança ou a partir do momento em que o herdeiro normalmente tomaria conhecimento dela.

00212

P15: Um cidadão estrangeiro que viveu no Japão por muitos anos faleceu, deixando propriedades no Japão. Como proceder com o processo de herança?

  • Se o cidadão estrangeiro falecido estava vivendo no Japão no momento do falecimento, os procedimentos poderão ser realizados em uma vara de justiça japonesa (vara de família).
  • Como regra geral, a decisão será baseada nas leis do país de origem do falecido, mas há casos em que a decisão será baseada no direito japonês (o Código Civil Japonês).

(Explicação)
・Podem surgir questões de jurisdição internacional (por ex.: as varas de justiça de qual país podem prosseguir com os procedimentos) e de direito aplicável (por ex.: as leis de qual país devem reger a decisão).




<<Jurisdição internacional>>
・Se o falecido estava vivendo no Japão no momento do falecimento, uma vara de justiça japonesa (vara de família) terá jurisdição sobre a renúncia de herança.
・Se o falecido estava vivendo no Japão no momento do falecimento, ou se os herdeiros concordaram em partilhar o espólio em uma vara de justiça japonesa, uma vara de justiça japonesa (vara de família) terá jurisdição sobre a partilha do espólio.
・Contudo, nos casos em que também existe um espólio em um país estrangeiro, surge a questão sobre se pode ser executada em um país estrangeiro uma herança com base em conciliação ou julgamento quanto à partilha de um espólio que foi realizada no Japão. É necessário analisar cuidadosamente se é adequado ou não prosseguir com a partilha do espólio em uma vara de justiça japonesa (vara de família).




<<Direito aplicável>>
・De acordo com o direito internacional privado do Japão (Ato sobre Regras Gerais de Aplicação de Leis), a herança é regida pelo direito do país de origem do falecido; portanto, o direito do país de origem de um falecido estrangeiro é o direito aplicável. Por exemplo, se o falecido estrangeiro era um cidadão da República da Coreia, como regra geral, o direito coreano (o Código Civil da República da Coreia) será o direito aplicável.
・Em alguns casos, porém, o direito internacional privado do país de origem do falecido pode ter disposições diferentes, e o direito japonês (o Código Civil do Japão) será o direito aplicável. Por exemplo, de acordo com o direito internacional privado da China (Ato da República Popular da China sobre Aplicação da Lei em Relações Civis com Contatos Estrangeiros), “o direito do local dos bens imóveis será aplicado à herança legal dos bens imóveis”. Portanto, se um estrangeiro de nacionalidade chinesa falecer sem fazer um testamento, o direito japonês (direito civil japonês) será o direito aplicável com relação à herança de bens imóveis localizados no Japão.
・Conforme descrito anteriormente, questões de herança com elementos internacionais são complexas; portanto, consulte um advogado ou outro especialista. Pode ser necessário consultar advogados, etc. no país estrangeiro em questão; portanto, recomendamos que consulte seu advogado, etc. caso isto seja necessário.

03076

P16: Sou um cidadão estrangeiro, mas há dois anos casei-me com meu cônjuge japonês e vivíamos juntos. Acostumei-me com a vida no Japão e vivia feliz mas, há pouco tempo, meu cônjuge faleceu subitamente. Minha situação de residência atual é “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês”. Posso continuar a viver no Japão?

  • Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que vive com você ou um parente, é necessário enviar uma notificação de falecimento ao governo municipal no prazo de sete dias a contar da data de falecimento.
  • Além disso, se o cônjuge japonês falecer, você não será mais “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês” e deverá notificar uma agência regional de imigração no prazo de 14 dias.
  • Se deseja continuar vivendo no Japão, será necessário alterar sua situação de residência para uma cujos requisitos você acredite que atenda, no prazo de seis meses após a morte de seu cônjuge.

(Explicação)
・Se o cônjuge japonês de um cidadão estrangeiro que reside no Japão com a situação de “Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês” falecer, o cidadão estrangeiro deverá notificar o Ministro de Justiça no prazo de 14 dias a contar do falecimento do cônjuge, seja comparecendo em uma agência regional de imigração ou enviando uma notificação por correio para a Agência Regional de Imigração de Tóquio. Deixar de fazer isso pode resultar na perda de sua situação de residência; portanto, adote as devidas providências.
・Se deseja permanecer no Japão, você deve solicitar uma alteração da situação de residência no prazo de seis meses.
・Se está vivendo no Japão há muito tempo (por ex., casou-se há mais de três anos) e possui bases sólidas para sua subsistência, você poderá alterar sua situação de residência para “Residente de Longo Prazo”; neste caso, porém, como você está vivendo no Japão há menos de três anos, seria difícil alterar sua situação de residência e continuar vivendo no Japão.
・Contudo, se atender a determinados requisitos, como ter filhos com seu falecido marido e precisar sustentá-los, você terá permissão para alterar sua situação de residência para “Residente de Longo Prazo”.
・Se existirem outras circunstâncias incontornáveis, consulte a Agência de Imigração.

03803

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