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Assistência Jurídica Civil
A Assistência Jurídica Civil oferece apoio às pessoas com dificuldades financeiras quando se deparam com problemas legais. Tais pessoas incluem cidadãos japoneses e estrangeiros que residem legalmente no Japão [i]. Assistência Jurídica Civil está disponível para todos e quaisquer casos civis, casos de relações domésticas, e os casos administrativos a serem tratados em procedimentos civis. No entanto, esta assistência não cobre assuntos jurídicos relacionados a casos criminais.
[i] Após a promulgação da Lei de Implementação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, em certos casos, uma pessoa que é um cidadão de um dos Estados contratantes da convenção ou mantém sua residência habitual em um desses estados seria considerado como um cidadão sob a Lei de Apoio Jurídico Abrangente.(A Convenção de Haia)
*Os estrangeiros que não falam japonês devem entrar em contato com o Serviço de Informações Multilíngue (0570-078377) que oferece um serviço de conferência Telefônica com três participantes com um membro da equipe Jlsc e um intérprete. (das 9時00分 às 17時00分 horas de segunda-feira a sexta-feira, chamada interurbana)
Para ser elegível para receber apoio da Jlsc, é necessário atender a todas as condições a seguir.
Condições para Uso (Visão Geral)
1 Condição Financeira (renda e patrimônio) deve estar abaixo de determinado patamar
Exceto em disputas entre casais, será considerado o valor total de renda e patrimônio do solicitante e cônjuge.
* Gastos com saúde e educação poderão ser deduzidos da renda.
- Padrão A : Renda abaixo de determinado valor
・Renda Mensal (Renda anual líquida, incluindo bônus, dividida por 12) deve cumprir os critérios abaixo.
・Nº de membros da família=Solicitante+Cônjuge+Dependentes do Solicitante ou Cônjuge
Solteiro | Família de 2 | Família de 3 | Família de 4 |
---|---|---|---|
¥182,000 (¥200,200) |
¥251,000 (¥276,100) |
¥272,000 (¥299,200) |
¥299,000 (¥328,900) |
* Valores entre parênteses se referem aos critérios para metrópoles como Tóquio e Osaka.
* Para famílias de 5 pessoas ou mais, para cada membro extra acrescente-se à renda mensal 30.000 ienes (33.000 ienes).
* Caso haja despesas com aluguel ou financiamento de imóvel, os valores abaixo são acrescentados ao total
Solteiro | Família de 2 | Família de 3 | Família de 4 |
---|---|---|---|
¥41,000 | ¥53,000 | ¥66,000 | ¥71,000 |
- Padrão B : Patrimônio abaixo de determinado valor
Solteiro | Família de 2 | Família de 3 | Família de 4 |
---|---|---|---|
¥1,800,000 | ¥2,500,000 | ¥2,700,000 | ¥3,000,000 |
* Para o serviço de consulta, considera-se o total de dinheiro em espécie e de poupança, mas para a Assistência para Representação e Assistência para Elaboração de Documentos, imóveis (excluída a própria residência ou o imóvel objeto da demanda) e valores mobiliários também serão considerados.
2 Possibilidade de ganho de causa
Disputas em que haja possibilidade de solução por meio de mediação, conciliação, negociação, etc., ou de obtenção de dispensa de responsabilidade em falência de pessoa física.
3 Estar em Conformidade aos Objetivos da Assistência Jurídica Civil
Em casos de uso do sistema para promoção comercial, satisfação de sentimento de vingança ou abuso de direito, a assistência não será concedida.