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Apoio às vítimas da criminalidade
Neste serviço, coletamos informações de contato para consulta local em cooperação com organizações e grupos que prestam apoio às vítimas da criminalidade, e encamin hamos as vítimas da criminalidade a organizações ou grupos que oferecem o apoio de que precisam.
Também fornecemos às vítimas e seus familiares informações que contribuam para sua utilização de sistemas para a participação adequada nos processos penais e a recuperação de danos e alívio do sofrimento da vítima, bem como outros sistemas de assistência.
Além disso, quando as vítimas desejam ter o apoio de um advogado, como a consulta jurídica, vamos encaminhá-las a um advogado. Quanto aos honorários advocatícios, dependendo de sua situação financeira, eles podem aproveitar o serviço de assistência jurídica civil, oferecida pela Jlsc ou serviços de assistência confiada pela Federação das Ordens de Advogados do Japão.
(Artigo 30, parágrafo 1, ponto 5 e outros da Lei de Apoio Jurídico Abrangente)
Visão geral do serviço e como falar conosco
< Visão geral do serviço >
1. Fornecendo Informações de suporte
Fornecemos às vítimas da criminalidade e seus familiares informações sobre o apoio às vítimas da criminalidade, incluindo o encaminhamento delas aos serviços de consulta que dão apoio às vítimas de criminalidade e fornecimento de informações a elas sobre os sistemas legais ao seu alcance, de acordo com sua situação e necessidades depois de terem sido prejudicadas, sem cobrança.
2. Advogado de Referência
Se precisar de aconselhamento ou apoio de um perito legal, vamos encaminhar as vítimas para um advogado com experiência e conhecimento no apoio às vítimas da criminalidade, levando em conta a sua situação.
[Exemplos específicos de Danos]
Homicídio, agressão criminal, lesão, relação sexual forçada e outros crimes semelhantes, indecência forçada, violência doméstica, abuso, perseguição, acidente de trânsito fatal, atropelamento e fuga e outros casos semelhantes.
3. Sistemas de assistência de honorários advocatícios e outras despesas
Se você atender a certos requisitos, incluindo em termos da quantidade de seus ativos (observe que cada sistema de assistência tem requisitos diferentes), você tem direito a utilizar vários sistemas de assistência para taxas e outras despesas advocatícias através do Jlsc.
Para uma visão geral dos sistemas, consulte o site sobre os Sistemas de Assistência de Honorários Advocatícios e Outras Despesas.
< Como Falar Conosco >
Se você não falar japonês, entre em contato com o serviço de informações multilíngue (0570-078377) que oferece um serviço de conferência Telefônica com três participantes com um funcionário da Jlsc e um intérprete.
O serviço está disponível nos seguintes idiomas: inglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, tagalo, nepalês e tailandês.
Se você falar japonês, ligue para a Linha Crime Victim Support (0120-079714) ou entre em contato com um dos nossos escritórios mais próximos de você (aceitamos consultas por Telefone ou em uma entrevista.).
Lista dos nossos Escritórios Distritais
Sistemas de Assistência de Honorários Advocatícios e Outras Despesas
* Se você atender a certos requisitos, você tem direito a utilizar os sistemas de assistência.
Assistência de Consulta Jurídica para Vítimas de Violência Doméstica e Outros Delitos
Advogados prestam serviços de consulta jurídica para aqueles que sofrem de violência doméstica, perseguição ou abuso, independentemente dos seus recursos financeiros.
● As próprias vítimas podem encontrar e falar com um advogado para procurar aconselhamento jurídico (O serviço de consulta jurídica não está disponível para os agentes das vítimas).
● Eles podem procurar aconselhamento sobre os assuntos criminais e civis se eles precisam fazê-lo a fim de evitar seu sofrimento.
* Se você não puder conseguir o intérprete de sua língua, embora precise de um no momento da consulta, iremos proporcionar um serviço de intérprete. Entre em contato com um de nossos escritórios distritais para mais detalhes.
Observe que, se você tiver ativos que excedam o seguinte padrão, terá que pagar uma taxa de consulta (5.500 ienes) mais tarde.
< Ativos Padrão >
O valor total de dinheiro, depósitos e poupanças que podem ser livremente usados pela pessoa que deseja utilizar um serviço de consulta jurídica não deve exceder três milhões de ienes no momento da consulta.
* Os custos que são esperados a serem incorridos dentro de um ano a partir da data da consulta jurídica, como resultado da violência doméstica, perseguição, abuso infantil ou outro delito (por exemplo, o custo do tratamento) será deduzida da soma do dinheiro, depósitos e poupança.
Assistência Jurídica para assuntos civis
● Assistência de Consulta jurídica
Se você atender a certos requisitos, você tem direito a receber serviços de consulta jurídica gratuita de um advogado ou um escrivão judicial para um processo civil, de relações domésticas ou administrativo.
● Assistência de representação e documentação
Se você atender a certos requisitos, em seu nome, vamos pagar honorários advocatícios e outros custos necessários para os procedimentos em tribunal de natureza civil, relações domésticas ou processo administrativo.
Apoio confiado pela Federação das Ordens de Advogados do Japão
● Assistência jurídica às vítimas da criminalidade
Vítimas de homicídio, lesões, crimes sexuais, perseguição ou outros crimes semelhantes e seus familiares têm direito a receber o apoio de honorários advocatícios e outras despesas incorridas no processo penal, processo de decisão juvenil e procedimentos administrativos.*
● Assistência Jurídica para Crianças
Crianças (menores de 20 anos de idade) que requerem um recurso de direitos humanos devido a abuso infantil, etc. têm direito a receber o apoio de honorários advocatícios e outras despesas incorridas na negociação com um órgão administrativo realizado em seu nome, procedimentos legais realizados em seu nome ou outros assuntos semelhantes.*
*Solicite apoio por meio do advogado que você pretende contratar.
Sistema de Procuradores nomeados pelo Tribunal para Vítimas Participantes
● Sistema para que as Vítimas Participem de Julgamentos
Este é um sistema que permite que uma vítima de um determinado crime etc. participe de um julgamento penal baseado em uma decisão de um tribunal para que a vítima possa estar presente no tribunal na data do julgamento e fazer as perguntas ao réu.
< Pessoas Elegíveis para Participar em Processos como Vítima >
((1)) Crimes que causaram morte ou ferimentos devido a atos criminosos intencionais (por exemplo, homicídio e ferimentos);
((2)) Crimes de indecência forçada, relação sexual forçada etc., indecência cometida por uma pessoa que tenha a custódia de menor de 18 anos e outros crimes semelhantes;
((3)) Crimes de captura e confinamento ilegal;
((4)) Crimes de sequestro à força ou por aliciamento e tráfico de pessoas;
((5)) Outros crimes que incluem os atos criminosos listados nos itens (ii) a (iv);
((6)) Crimes de condução negligente causando a morte ou lesão e outros crimes semelhantes; e
((7)) Tentativas de cometer qualquer dos crimes listados nos itens (i) a (v).
As seguintes pessoas são elegíveis para participar em julgamentos como vítimas: as próprias vítimas de qualquer dos crimes listados nos itens (i) a (vii) acima e seus agentes estatutários, bem como os cônjuges, parentes em linha reta e irmãos das vítimas da criminalidade, se as próprias vítimas morreram ou sofrem de uma doença mental ou física grave.
● Sistema de Procuradores nomeados pelo Tribunal para Vítimas Participantes
Este é um sistema em que um tribunal nomeia um advogado nomeado pelo tribunal para as vítimas participantes e o governo nacional arca com os custos para os mesmos, a fim de permitir que uma vítima participante que não pode arcar com os custos receba o apoio de um advogado (advogado de um vítima participante).
< Condições de Uso >
Se você desejar usar o sistema como uma vítima participante, a quantidade de seus recursos financeiros (o valor total de dinheiro, depósitos e outros ativos) menos os custos que são esperados a serem incorridos no prazo de seis meses como resultado do ato criminoso ( por exemplo, o custo de tratamento) deve ser inferior a dois milhões de ienes.
Sistema para pagar transporte e outros custos para Vítimas Participantes
Este é um sistema em que o governo nacional paga transporte e outros custos para aqueles que participam de julgamentos criminais, usando o sistema para que as vítimas participem dos julgamentos. Qualquer vítima participante pode solicitar o reembolso dos custos, independentemente dos seus recursos financeiros ou outros fatores.
O governo nacional paga suas despesas de transporte (despesas de viagem) e um subsídio diário, além das despesas de acomodação caso precisem de acomodação, pois participam de um julgamento que será realizado em um tribunal localizado longe da sua residência ou por qualquer outro motivo semelhante.