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Informações sobre o Houterasu

更新日:2023年7月28日

Leia-as antes de usar o serviço.

  • As FAQ são uma introdução geral ao sistema jurídico no Japão e não fornecem respostas a perguntas individuais específicas. Além disso, dependendo das suas circunstâncias individuais, o sistema jurídico japonês pode não ser aplicável.
  • Se você quiser saber se há alguma FAQ que não está listada aqui ou se você quiser discutir suas necessidades específicas, entre em contato com o Serviço de Informações Multilíngue (0570-078377). Ele fornecerá informações sobre FAQs e serviços de aconselhamento com base na natureza da sua consulta.
  • Observe que o Houterasu não pode ser responsabilizado por qualquer dano que possa resultar da tentativa de resolver problemas individuais específicas com base nas FAQ.

Sumário

Para aqueles que desejam participar de um julgamento criminal no Japão

P01: Cidadãos estrangeiros também podem usar o Houterasu?

・Cidadãos estrangeiros podem usar o Houterasu da mesma forma que cidadãos japoneses.
Contudo, a assistência judiciária civil não está disponível para cidadãos estrangeiros que não têm residência no Japão ou que não estejam residindo legalmente no Japão.
 

(Explicação)
・O Houterasu oferece um Serviço de Informações Multilíngue que fornece informações sobre o sistema jurídico japonês e serviços de consultoria por meio de intérpretes (idiomas disponíveis: inglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, filipino, nepalês, tailandês e indonésio).
・A Lei de Assistência Judiciária Abrangente determina que a assistência judiciária civil está disponível somente para cidadãos estrangeiros que estejam residindo legalmente no Japão; portanto, não pode ser usada por aqueles que não têm um endereço no Japão ou que não estejam residindo legalmente no Japão.

01633

P02: O que é fornecido por um serviço de informações?

Um serviço de informações fornece informações sobre o sistema jurídico e sobre órgãos e organizações de consultoria em resposta às consultas de usuários.
 

(Explicação)
・Os órgãos e organizações de consultoria que apresentaremos aqui incluem ordens dos advogados, associações de escrivães judiciais e serviços governamentais locais de consultoria.
・Os serviços de informações diferem das consultorias jurídicas, nas quais advogados, escrivães judiciais, etc. elaboram sentenças judiciais com base na natureza de um conflito e fornecem assessoria sobre quais as medidas a serem tomadas.

01632

P03: O que é o Serviço de Informações Multilíngue do Houterasu?

・Trata-se de um serviço que pode ser usado quando o usuário é falante nativo de um idioma estrangeiro e deseja receber informações sobre o sistema jurídico japonês e serviços de consultoria.
・Isto é feito por meio de uma chamada de conferência com três participantes, entre o usuário, o intérprete e um membro da equipe do Houterasu.
Na chamada de conferência com três participantes, o usuário liga para o intérprete (0570-078377), o intérprete conecta o usuário ao Escritório Distrital ou Filial do Centro de Apoio Jurídico do Japão de preferência do usuário (transferindo a chamada); o usuário e o membro da equipe do Houterasu dialogam por meio do intérprete.
 

(Explicação)
・Os idiomas disponíveis são: inglês, chinês, coreano, espanhol, português, vietnamita, filipino, nepalês, tailandês e indonésio.
・As pessoas que podem se comunicar em japonês sem dificuldade não são elegíveis a usar este serviço.
・As tarifas telefônicas da chamada de conferência com três participantes são pagas pelo usuário.
・O prestador do serviço de interpretação oferece apenas a interpretação.
・Este serviço não abrange consultorias jurídicas de assistência judiciária civil, exceto no caso de consultas referentes ao reembolso (pagamento) de adiantamentos para assistência de representação ou assistência de documentação.

03839 

P04: Em que consistem os serviços de assistência judiciária civil?

Este serviço fornece consultorias jurídicas gratuitas para aqueles que estão enfrentando problemas jurídicos mas não conseguem resolvê-los por motivos financeiros e para vítimas de catástrofes de grandes proporções; além disso, fornece pagamento antecipado dos honorários do advogado ou das custas do escrivão judicial para aqueles que não podem pagá-los.
 

(Explicação)
・Esta ajuda inclui assistência de consultoria jurídica, assistência de representação (pagamento antecipado das despesas ao solicitar um advogado, etc. para representar uma pessoa nos processos judiciais, etc.) e assistência de documentação (pagamento antecipado das despesas ao solicitar um escrivão judicial, etc. para preparar documentos a serem enviados a um juiz) para aqueles financeiramente incapazes de pagar por essa ajuda, vítimas de catástrofes de grandes proporções ou aqueles que podem ser impedidos de reivindicar seus próprios direitos por motivo de função cognitiva insuficiente (pessoas com funcionamento cognitivo insuficiente).
・A fim de receber assistência de representação ou assistência de documentação, é necessário atender a determinados requisitos, como ter uma renda inferior a determinado nível.
・Em 1º de julho de 2016, a elegibilidade para consultoria jurídica gratuita foi expandida para incluir vítimas de catástrofes de grandes proporções. Este sistema é denominado assistência de consultoria jurídica para vítimas de uma catástrofe extraordinária.
・Em 24 de janeiro de 2018, a elegibilidade para serviços de assistência judiciária civil foi expandida para incluir pessoas com funcionamento cognitivo insuficiente que têm renda e patrimônio superiores aos padrões — para serviços de assistência judiciária civil existentes, com relação à assistência de consultoria jurídica (neste caso, será cobrada uma taxa de consultoria jurídica). Além disso, a elegibilidade para assistência de representação e assistência de documentação foi expandida para incluir procedimentos de recursos administrativos referentes a auxílios públicos necessários para que pessoas com funcionamento cognitivo insuficiente levem vidas independentes.

01649

P05: Cidadãos estrangeiros também podem receber assistência judiciária civil?

Cidadãos estrangeiros que tenham residência no Japão e que estejam residindo legalmente no Japão podem usar este serviço se atenderem aos requisitos para obter a assistência.
 

(Explicação)
・Cidadãos estrangeiros sem situação de residência não podem receber a assistência. Contudo, em casos excepcionais (nos quais é a situação de residência que está em questão e considera-se como certo que ela será reconhecida pelo juiz em vista de precedentes judiciais, caso seja movida uma ação para impugnar a decisão administrativa proferida pelas autoridades em relação à situação de residência), há o entendimento de que a assistência pode ser fornecida mesmo sem a situação de residência.
・Quando recebemos um pedido de assistência de um cidadão estrangeiro, solicitamos a ele que apresente seu cartão de residência ou uma cópia autenticada do registro de residente para confirmar sua situação de residência.

01662

P06: Posso usar a assistência judiciária civil em relação a problemas em uma empresa que administro?

A assistência judiciária civil não está disponível para casos relacionados a empresas, como sociedades por ações e sociedades limitadas.
 

(Explicação)
・Se você tiver uma empresa que administra como único proprietário, como um restaurante ou um salão de beleza, será tratado como indivíduo e poderá usar a assistência judiciária civil.
・Mesmo que o caso esteja relacionado a uma empresa, a assistência judiciária civil poderá ser usada se os detalhes da consultoria forem referentes ao proprietário individual.
・Além disso, se a empresa for simplesmente uma empresa individual que assume a aparência de empresa de grande porte e se a subsistência do indivíduo e as operações da empresa forem essencialmente as mesmas (ou seja, não há funcionários além dos membros da família que vivem com o proprietário), a assistência judiciária civil poderá ser usada para apoiar o representante como indivíduo.
・A fim de usar a assistência judiciária civil, existem determinadas condições a serem atendidas com relação à renda, etc. Para obter mais detalhes, entre em contato com o Apoio por Telefone do Houterasu (0570-078374) ou com o Escritório Distrital local do Centro de Apoio Jurídico do Japão.
・Para consultas em idiomas estrangeiros, entre em contato com o Serviço de Informações Multilíngue (0570-078377), que vai conectá-lo ao Escritório Distrital do Centro de Apoio Jurídico do Japão mais próximo, por meio de um intérprete.

02703

P07: Preciso de informações sobre o reembolso da assistência de representação e assistência de documentação.

Os usuários da assistência de representação e assistência de documentação devem reembolsar, em prestações, os honorários pagos ao advogado, em seu nome, pelo Houterasu.
 

(Explicação)
・A partir do mês seguinte ao mês em que foi tomada a decisão de iniciar a assistência, serão reembolsados mensalmente de 5.000 a 10.000 ienes via saque automático de uma instituição financeira.
・A tarifa do saque automático é de 33 ienes para o Japan Post Bank e 40 ienes para instituições financeiras que não sejam o Japan Post Bank.
・Certifique-se de depositar o valor do reembolso mensal mais a tarifa referente ao procedimento de saque automático até o dia anterior à data do saque.
・Se não tiver certeza da conta da instituição financeira que registrou no Houterasu ou do valor do reembolso mensal, entre em contato com o Escritório Distrital (Centro de Apoio Jurídico do Japão) do Houterasu que você utiliza.
・Não são cobrados juros pelo adiantamento do dinheiro fornecido pelo Houterasu.
・Para pessoas que têm dificuldade de pagar a dívida, como aquelas que recebem auxílios de proteção à subsistência, o reembolso pode ser adiado até o fim do caso.
・Caso não obtenha nenhum auxílio financeiro em decorrência do caso, e se estiver recebendo auxílios de proteção à subsistência, etc., você poderá pedir que o reembolso seja dispensado.

1654

P08: Caso eu não consiga reembolsar o adiantamento pago pelo Houterasu, isto afetará minha capacidade de usar o programa de assistência judiciária civil no futuro?

Deixar de fazer o reembolso afetará seu uso posterior do programa de assistência judiciária civil.
 

(Explicação)
Se você deixar de reembolsar o Houterasu sem um motivo válido, então, como regra, o Houterasu não poderá fornecer nova assistência (assistência de consultoria jurídica, assistência de representação e assistência de documentação), inclusive para casos relacionados, pois isto não será condizente com a finalidade da assistência judiciária civil.
Contudo, pode ser fornecida alguma assistência em circunstâncias especiais.
Para saber se você realmente pode usar o sistema, entre em contato diretamente com o Escritório Distrital do Centro de Apoio Jurídico do Japão que está utilizando.

04585

P09: Estou recebendo auxílios de proteção à subsistência. Se eu usar os serviços do Houterasu, terei que pagar algum valor, desde a consultoria com um advogado até o julgamento?

・Em princípio, todas as custas judiciais pagas como adiantamento pelo Houterasu devem ser reembolsadas ao Houterasu pelo usuário.
・Se você receber algum auxílio financeiro da outra parte em consequência do julgamento, etc., ele será usado para reembolso.
・Contudo, se for beneficiário de auxílios de proteção à subsistência, você poderá pedir o adiamento do reembolso em um Escritório Distrital do Centro de Apoio Jurídico do Japão; caso seja considerado adequado fazer isto, adiaremos o reembolso do adiantamento enquanto o caso estiver em andamento. As decisões sobre dispensar ou não o reembolso serão tomadas individualmente, com base nas circunstâncias reais de cada caso, após a conclusão da assistência e depois de receber um pedido.
Portanto, não podemos fornecer de imediato uma resposta definitiva sobre se você precisará ou não pagar algum valor ou quanto terá que pagar.
 

(Explicação)
・Se você usar o programa de assistência judiciária civil do Houterasu para contratar um advogado ou escrivão judicial, o Houterasu pagará os honorários do advogado ou as custas do escrivão judicial e as custas incidentais dos processos judiciais.
・Em princípio, o valor total do adiantamento pago pelo Houterasu será reembolsado pelo usuário ao Houterasu.
・Contudo, se for beneficiário de auxílios de proteção à subsistência, você poderá pedir o adiamento do reembolso em um Escritório Distrital do Centro de Apoio Jurídico do Japão; caso seja considerado adequado fazer isto, adiaremos o reembolso do adiantamento enquanto o caso estiver em andamento. Para aqueles que não obtiverem nenhum auxílio financeiro em decorrência do caso e que não tiverem expectativa de recuperar seus recursos financeiros, o reembolso poderá ser dispensado.
・Observe que algumas despesas incidentais de processos judiciais podem não ser elegíveis ao pagamento de um adiantamento. Além disso, você arcará com os custos de qualquer valor que exceder o valor máximo do adiantamento.
・Para obter mais detalhes, entre em contato com o Escritório Distrital local do Centro de Apoio Jurídico do Japão.

03542 

P10: Em que consistem os serviços relacionados ao apoio a vítimas de crime?

Em resposta às consultas de vítimas de crime e suas famílias, fornecemos informações sobre como são realizados os processos criminais, sistemas jurídicos para recuperação de danos e alívio de sofrimento, informações sobre grupos de apoio a vítimas de crime e encaminhamentos a advogados com experiência e conhecimento do apoio a vítimas de crime.

Além disso, o Houterasu ouve a opinião de “vítimas participantes” que participam de julgamentos criminais, indica candidatos a advogados dativos para vítimas participantes e notifica os juízes sobre isto.

01670

P11: Em que consiste a assistência de consultoria jurídica para vítimas de atos ilícitos específicos contra a pessoa?

Este serviço destina-se a fornecer consultorias jurídicas imediatas a pessoas que foram, ou correm risco de ser, vítimas de violência conjugal, perseguição ou abuso infantil.

 


(Explicação)

・Estas consultorias jurídicas são fornecidas por advogados e estão disponíveis para questões criminais e civis, desde que a consultoria seja necessária para evitar danos.

・Este serviço é fornecido exclusivamente ao indivíduo em questão; a consultoria não pode ser recebida por um representante em nome do indivíduo. Além disso, não abrange pessoas que foram submetidas a abuso nos relacionamentos amorosos, assédio não relacionado a sentimentos românticos, etc. e pessoas que foram submetidas a comportamento abusivo mas são maiores de 18 anos.

・Os honorários da consultoria jurídica são de 5.500 ienes (incluindo impostos) para quem possui patrimônio de mais de 3 milhões de ienes; é gratuita para quem possui patrimônio inferior a 3 milhões de ienes. “Patrimônio” aqui refere-se ao valor total em dinheiro e economias de que a pessoa que está recebendo a consultoria pode dispor livremente no momento da consultoria jurídica. As despesas que se espera pagar no prazo de um ano, como despesas médicas decorrentes dos danos sofridos, podem ser excluídas do patrimônio.

・Quando recebemos um pedido de consultoria jurídica, designamos imediatamente um advogado para encarregar-se da consultoria jurídica no escritório distrital em questão e fornecemos as informações de contato dele.

・Assim que for definido o advogado que fará a consultoria, o requerente e o advogado encarregado da consultoria combinarão o horário e local da consultoria. Também podem estar disponíveis serviços de interpretação; portanto, peça informações ao fazer o pedido.

04683
 

P12: Que tipo de assistência os advogados podem fornecer com relação a ser uma vítima de crime?

Em primeiro lugar, fornecemos consultoria jurídica referente aos danos sofridos e depois, se necessário, fornecemos assistência com relação à indenização civil e apresentação de denúncias, negociamos com policiais e promotores de justiça, obtemos antecedentes criminais, fazemos pedidos ao juiz (como reservar um assento na audiência ou trazer um retrato do falecido), acompanhamos e representamos a vítima no julgamento criminal (declaração de opiniões, inquirição da testemunha, etc.) e respondemos aos meios de comunicação.

・O Houterasu pode encaminhá-lo a um advogado com experiência e conhecimento do apoio a vítimas de crime e ajudá-lo a obter assessoria jurídica.

01598

P13: Em quais casos posso ser encaminhado a um advogado que tenha experiência e conhecimento do apoio a vítimas de crime?

Quando, com base na natureza de sua consulta, a consultoria de um advogado for considerada necessária, encaminharemos você a um advogado mediante pedido.

 


(Explicação)

Nos Escritórios Distritais (Centro de Apoio Jurídico do Japão) do Houterasu e em nosso centro de atendimento (Apoio por Telefone do Houterasu), respondemos aos pedidos de encaminhamentos a advogados com experiência e conhecimento do apoio a vítimas de crime.

01681

P14: Fui vítima de um crime e quero contratar um advogado, mas não tenho nenhum dinheiro. O que devo fazer?

O Houterasu pode fornecer encaminhamentos gratuitos a advogados com experiência e conhecimento do apoio a vítimas de crime. Os honorários de consultoria jurídica posteriores, etc. podem ser gratuitos dependendo das exigências referentes a seus recursos financeiros. Além disso, você pode usar o programa de assistência judiciária civil, que fará o adiantamento do dinheiro para cobrir as custas de contratação de um advogado. Antes de mais nada, você deve consultar seu advogado e informá-lo sobre os serviços que deseja que ele forneça e perguntar se há algum serviço que você possa usar se não tiver dinheiro.

02025

P15: O que é o sistema de participação das vítimas?

Este sistema permite que as vítimas de crimes participem de determinados julgamentos criminais dos seguintes modos.
(1) Comparecimento no julgamento
(2) As vítimas participantes podem expressar suas opiniões ao promotor de justiça com relação ao trabalho do promotor no tribunal e ouvir suas explicações
(3) Dentro de certos limites, as vítimas participantes podem inquirir pessoalmente as testemunhas ou fazer perguntas ao réu
(4) Depois do argumento final e do pedido de pena do promotor de justiça, as vítimas participantes podem expressar opiniões sobre a aplicação de fatos e leis dentro do escopo dos fatos criminais que foram o objeto do julgamento

02791
 

P16: Quais tipos de crimes estão sujeitos ao sistema de participação das vítimas?

Se você foi vítima de um dos seguintes tipos de crimes, poderá pedir para participar do sistema de participação das vítimas (depois de pedir, o juiz decidirá se você é ou não elegível a participar).
(1) Crimes em que uma pessoa foi morta ou ferida em consequência de um ato criminoso intencional (homicídio doloso, homicídio culposo, condução perigosa causadora de morte ou lesão, etc.)
(2) Crimes sexuais como atentado ao pudor com violência ou intimidação (Artigo 176 do Código Penal) e conjunção carnal forçada (Artigo 177)
(3) Causar morte ou lesão por negligência na realização de atividades sociais (Artigo 211 do Código Penal)
(4) Captura e confinamento ilícitos (Artigo 220 do Código Penal)
(5) Crimes relacionados a sequestro, rapto e tráfico humano (Artigos 224–227 do Código Penal)
(6) Crimes entre os quais se incluem os itens (2) a (5) acima
(7) Tentativas de cometer os itens (1) a (6) acima
(8) Condução negligente causadora de morte ou lesão e condução negligente causadora de morte ou lesão sob influência de álcool, etc., como definido pela Lei de Penalização de Atos Causadores de Morte ou Lesão em Terceiros ao Conduzir um Veículo Automotor, etc.

02792

P17: Quem pode usar o sistema de participação das vítimas?

As pessoas a seguir podem pedir para participar do sistema de participação das vítimas (depois de pedir, o juiz decidirá se você é ou não elegível a participar. Em alguns casos, pode ser permitida a participação a partir do exterior).

(1) A vítima em si

(2) Um representante legal da vítima (por ex., os pais de um menor de idade)

(3) Nos casos em que a vítima faleceu ou é portadora de graves deficiências físicas ou mentais, o cônjuge da vítima, parentes diretos (avós, pais, filhos, netos, etc.), irmãos e irmãs da vítima

(4) Um advogado contratado por qualquer das pessoas acima

02793

P18: Como faço para pedir para participar do sistema de participação das vítimas?

Informe o promotor de justiça encarregado do caso de que você deseja participar do julgamento. Você pode pedir para participar em qualquer momento após o processo criminal do caso e antes de um recurso ou do julgamento ser finalizado. O pedido é feito ao juiz pelo promotor de justiça e, se o juiz aprovar o pedido, será emitido um Certificado de Participação ao requerente.

02795

P19: O que devo fazer se quiser pedir a um advogado para representar uma vítima participante, mas não puder pagar as custas em função das condições financeiras, etc.?

As vítimas de crime que têm permissão para participar de julgamentos criminais mas não atingem determinado nível de recursos financeiros podem pedir ao juiz, por meio do Houterasu, para selecionar um advogado dativo para vítimas participantes; os honorários do advogado serão cobertos pelo tribunal. Um determinado nível de recursos financeiros significa que o valor total do patrimônio do requerente, em dinheiro e economias, é inferior a 2 milhões de ienes (podem ser deduzidas as despesas com tratamento médico e outras despesas contraídas em função do ato criminoso em questão). Além disso, você pode dar sua opinião sobre um advogado ao pedir a seleção de um advogado dativo para vítimas participantes. É possível enviar opiniões quando a vítima tem o apoio de um advogado específico e deseja contratar esse advogado, ou quando não há nenhum advogado específico que a vítima deseja contratar, mas ela tem preferência com relação ao sexo do advogado, etc.

03019

P20: Gostaria de saber como faço um pedido específico com relação à seleção de um advogado dativo para vítimas participantes.

Prepare todos os documentos a seguir e envie-os ao escritório do Houterasu correspondente ao tribunal onde você vai participar (por exemplo, se for participar de um julgamento na Vara Distrital de Tóquio, envie-os ao Escritório Distrital de Tóquio do Centro de Apoio Jurídico do Japão).

(1) ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Formulário de Pedido de Seleção e Declaração de Recursos Financeiros(PDF:307KB)

* ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Consulte aqui o exemplo preenchido.(PDF:352KB) (Exemplo preenchido)

(2) ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Opinião sobre a seleção de um advogado dativo para vítimas(PDF:90KB)

(3) Cópia do Certificado de Participação

(4) Uma cópia da identificação do requerente (deve incluir o endereço, nome e data de nascimento do requerente)

(1) e (2) devem ser preenchidos em japonês.

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P21: Se eu comparecer ao julgamento como vítima participante, poderei ter minhas despesas de transporte pagas?

Quando uma vítima participante comparece a um julgamento, o tribunal providencia o pagamento das despesas de viagem, ajuda de custo e despesas de alojamento para o comparecimento.

Forneça as informações especificadas no “Formulário de Reivindicação de Despesas de Viagem para Vítima Participante” e envie-o ao tribunal, juntamente com os documentos complementares, em um dia de julgamento. É possível fazer a reivindicação para cada dia de julgamento ou para vários dias de uma vez, mas o prazo para reivindicação é de 30 dias a contar da data do julgamento; por isso, fique atento para não perder o prazo. Além disso, há casos em que as despesas de transporte, etc. podem não ser pagas conforme a reivindicação; portanto, consulte o tribunal se tiver alguma dúvida. O formulário de reivindicação deve ser preenchido em japonês (este formulário pode ser obtido no escritório do promotor de justiça ou no tribunal).

ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Formulário de Reivindicação de Despesas de Viagem para Vítima Participante(PDF:83KB)(ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Exemplo preenchido(PDF:211KB))

Além do formulário de reivindicação, são necessários os seguintes itens.

(1) Uma cópia de um documento que mostre o local de residência (o endereço de partida) indicado no formulário de reivindicação

(2) Uma chancela pessoal

(3) Cópia da caderneta da conta bancária, cartão bancário, etc. indicando a conta onde o dinheiro deve ser pago

(4) Se estiver viajando de avião, um recibo (ou uma cópia da tela de compra na Internet, etc.) e o canhoto (cartão de embarque) da passagem de ida (o canhoto da passagem de volta deve ser enviado após a viagem de volta).

03860・03865


 

P22: Se eu comparecer a um julgamento em um tribunal japonês vindo do exterior, minhas despesas de viagem, etc. serão pagas?

Se você recebeu permissão para participar do julgamento, será providenciado o pagamento das despesas de viagem, etc. para comparecer ao julgamento no Japão vindo do exterior (consulte a P21 para saber como fazer a reivindicação).

Além dos documentos indicados na P21, devem ser incluídos os seguintes documentos.

1. Diário de viagem

ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Diário de viagem(PDF:22KB)

Em vez de um diário de viagem, bastará um itinerário preparado por uma agência de viagens, desde que seja modificado para incluir todas as informações a seguir (que não foram mencionadas originalmente nesse itinerário).

(1) Itinerário diário (2) País de permanência (3) Nome da rota e horário de partida/chegada dos trens em que viajou (*)

(4) Nome da rota e horário de partida/chegada dos navios em que embarcou (*)

(5) Nome da rota e horário de partida/chegada dos aviões em que embarcou

* Não é necessário incluir informações sobre a viagem dentro do Japão (consulte o exemplo preenchido). Escreva as informações em japonês.

2. Documentos complementares necessários para o pagamento das despesas de viagem (passagem aérea, etc.)

Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de despesas de viagem (passagem aérea, etc.) que estão sendo reivindicadas. Prepare os documentos conforme descrito em cada categoria a seguir.

<<Passagens aéreas>>

・Documentos que comprovem o pagamento da passagem (por ex., um recibo que mostre o nome do pagador, o número do voo e o nome do passageiro ou uma cópia da tela de compra na Internet)

・Documentos que comprovem o embarque no avião (por ex., canhoto da passagem aérea, certificado de embarque, comprovante de passagem pela verificação de segurança)

* Não serão feitos pagamentos para upgrades (como para a primeira classe). Será paga a passagem para um assento na classe comum ou econômica, independentemente do tipo de assento efetivamente ocupado.

<<Despesas de viagem dentro de um país estrangeiro (passagens de trem/navio)>>

As despesas de viagem dentro de um país estrangeiro também podem ser pagas se você enviar documentos que comprovem o uso (limitadas na medida considerada necessária para comparecer ao julgamento, etc.).

・Documentos que comprovem a classe da passagem (por ex., certificado de embarque, etc.)

・Documentos que comprovem o valor da passagem (por ex., recibo, cópia da tela de compra na Internet, etc.)

<<Despesas de viagem dentro do Japão>>

Não é necessário anexar documentos referentes a despesas de viagem decorrentes do transporte entre o aeroporto e o tribunal.

3. Documentos traduzidos

Preencha em japonês o Formulário de Reivindicação de Despesas de Viagem para Vítima Participante e os documentos complementares. Ao enviar um Formulário de Reivindicação de Despesas de Viagem para Vítima Participante e documentos complementares escritos em idioma estrangeiro, anexe uma tradução em japonês.

Se não for anexada uma tradução, as despesas de viagem, etc. podem não ser pagas em relação às seções cuja necessidade não foi claramente identificada.

O nome e endereço no estrangeiro podem ser escritos em inglês no formulário de reivindicação.

4. Informações da conta no exterior

Se deseja que o dinheiro das despesas de viagem, etc. seja pago em uma conta no estrangeiro, envie suas informações da conta no exterior. Estas informações podem ser fornecidas em inglês.

ダウンロードのリンク 新規ウインドウで開きます。Informações da conta no exterior(PDF:35KB)

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